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Propaganda médica, um cuidado especial.

Decisão STJ
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Propaganda médica, um cuidado especial.

Não é de hoje que a publicidade médica é alvo de fiscalização dos Conselhos de Medicina.

 

O Conselho Federal de Medicina, através das Resoluções 1.931/2009 e 1.974/2011 e o Código de Ética Médica (CEM), estabelece critérios a fim de impedir o sensacionalismo, autopromoção e mercantilização do ato médico.

É direito do médico anunciar a sua atividade, desde que dentro dos limites éticos!

Assim, é vedado anúncio, publicidade ou propaganda que não indicam o nome do profissional, número de inscrição no CRM, especialidade quando registrada no CRM, limitadas a dois títulos, com indicação da qualificação (RQE) e ou área de atuação.

O profissional médico pode publicar anúncios em meios de comunicação, o que se veda é anúncio de experiência exclusiva ou oferecimento de melhores técnicas e equipamentos, sendo condenáveis as publicidades que contenham mensagens ambíguas, preços vis, serviços gratuitos, antiéticos ou condenados por lei.

Veda-se ainda a autopromoção e a mercantilização da imagem, não se permitindo ao profissional a participações em campanha publicitária (artigo 116, Código de Ética Médica); em concursos ou prêmios que visem a escolha do “médico do ano”, “melhor médico”, “destaque”.

Impedida, da mesma forma, a publicidade que expõe o pré e pós-operatórios de pacientes, o famoso “antes e depois”, diante da clara promessa de resultado. Mesmo que autorizado e não identificados os pacientes, a exibição de tais imagens não é permitida.

Não se permite a mercantilização do ato médico e a autopromoção com o oferecimento de serviço de saúde como prêmio, bem como promoção de consórcio de cirurgia.

É proibido o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciam e/ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. Afastada, inclusive, a permissão de descontos em honorários médicos através de cartões de descontos.

A publicidade médica deve atender aos princípios éticos, sob pena do profissional responder por tais atos, e em última análise ter o seu registro profissional cassado. Por isso, profissional médico, atente-se!

 

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