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Afinal, o que é o direito médico ?

Natalia Carolina Verdi**

 O direito médico é uma disciplina que regula as relações em saúde, razão pela qual também é conhecida como direito da saúde.

É, por vezes, de pouco conhecimento público, até mesmo entre os profissionais da área, já que é mais comumente difundida em cursos de pós-graduação com esta denominação tão específica.

Cuida das relações havidas entre os pacientes e os profissionais em saúde.

Os profissionais em saúde podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas, ou seja, podem ser médicos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas etc.

Na realização dos atendimentos em saúde, as condutas destes profissionais devem seguir procedimentos estabelecidos em códigos de ética e em normas estabelecidas no ordenamento jurídico como um todo, a fim de que tudo que é praticado em prol dos pacientes por eles atendidos seja considerado como ético e legal.

Por esta razão, as condutas destes profissionais, a depender do caso, serão apuradas junto às esferas administrativa (junto a conselhos de classe ou comitês internos de hospitais, por exemplo), cível e/ou criminal.

O Direito médico é a área que também cuida das questões relacionadas aos planos de saúde ou à saúde junto ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Estas questões dizem respeito, por exemplo, aos aumentos abusivos das mensalidades, às negativas de atendimento pelas operadoras, à demora na prestação de serviços, aos erros de diagnósticos e de procedimentos, às solicitações de medicamentos, de próteses e de órteses, dentre outros.

Alguns princípios são norteadores de tudo que é tratado por esta disciplina, como por exemplo, a de que a vontade do paciente deve ser respeitada.

O paciente deve escolher, de forma livre e esclarecida, após receber as informações sobre seu quadro em saúde e sobre as alternativas disponíveis como tratamento ou como procedimento a ser realizado a seu favor, sem que haja uma imposição por parte de quem realiza o seu atendimento.

Isso significa dizer que, se for da vontade do paciente, ele pode, inclusive, negar-se a receber algum tratamento, negar-se a fazer uso de algum medicamento ou ainda negar-se a realizar algum procedimento, devendo este desejo ser respeitado pelo profissional e/ou pela instituição que realiza seu atendimento.

Para isso, a compreensão pelo paciente sobre as alternativas que lhes são disponíveis é fundamental. Tudo o que for informado pelo profissional ou pela instituição que lhe presta atendimento em saúde, deve se realizar sem dizeres técnicos, de forma simples, de fácil compreensão.

O paciente pode, se desejar, deixar suas vontades em saúde registradas em um documento, para uma situação hipotética futura, ele tem este direito amparado pelo direito brasileiro, servindo-se do que é chamado de Testamento Vital.

São medidas fundamentais para a elaboração do Testamento Vital  uma conversa com um médico e com um advogado  antes de se decidir a respeito do que será escolhido como reflexo de sua vontade e de como ela será registrada em cartório.

Importante lembrar que nos casos de emergência em saúde, a vontade do paciente será relativizada, mesmo que ela encontre-se registrada em um Testamento Vital, já que o profissional e/ou a instituição que presta atendimento para salvar a vida e/ou melhorar a saúde daquele que perante ele (a) se apresenta, tem o dever de agir.

É uma das garantias do direito médico pertencer ao paciente cópia do prontuário de seu atendimento, já que o original deve ficar com o profissional ou com a instituição que o realizou, mantendo o documento arquivado.

Pacientes idosos tem direito a ter um acompanhante em suas internações, mas as prestadoras de serviços em saúde não podem exigir isso para que o atendimento seja realizado, já que adotar este posicionamento transforma um direito em um dever, e isso é inconcebível.

Por esta razão, estas mesmas prestadoras, em situações como esta, não podem ameaçar famílias, cuidadores de idosos ou responsáveis legais daqueles que têm 60 (sessenta) anos ou mais, os coagindo a estar presente ou a manter alguém que os represente, em tempo integral, já que esta presença é um direito e não um dever.

Abandonar pessoas idosas em instituições de saúde é igualmente vetado, já que é dever da família, da sociedade e do poder público cuidar da saúde de todo aquele que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Estas, dentre outras tantas questões, são tratadas pelo Direito Médico, disciplina a que muitos estudantes e profissionais têm se dedicado nos últimos tempos, muito em decorrência das inúmeras ações relacionadas às questões que são tratadas por ela.

Como toda disciplina, possui suas especificidades, razão pela qual compreender a respeito de suas minúcias é fundamental.

Para saber sobre a viabilidade de uma ação judicial, é muito importante uma consulta junto àqueles que se dedicam aos estudos relacionados às questões que a elas dizem respeito.

Estes profissionais jamais devem afirmar o êxito de qualquer demanda pretendida, devem zelar pelo sigilo das confidências recebidas de seus clientes, sem jamais expor a qualquer deles, principalmente na era das divulgações digitais, o que vale não só para o Direito Médico, mas para toda e qualquer outra área do direito.

Por isso, a consulta a profissionais sérios, éticos e tecnicamente habilitados é o melhor caminho, a fim de que a justiça perseguida por aquele que dela se sente compadecido, o seja com ética e com responsabilidade.

* O presente texto foi elaborado buscando-se um caráter meramente informativo, com elucidações simplistas, para uma compreensão mínima a respeito da temática e sem pretensões de esgotá-la, considerando sua tão relevante abrangência.

**Natalia Carolina Verdi
Advogada, Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito, Especialista em Direito da Medicina pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Mestranda em Gerontologia Social pela PUC-SP, Autora do Blog Direitos do Longeviver.
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