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março 2019

MSE Advogados > 2019 > março

Tributação do contrato de permuta

A permuta é muito utilizada no ramo imobiliário e se trata de um contrato através do qual as partes se obrigam, reciprocamente, a dar uma coisa em troca de outra que não seja dinheiro.

STJ entende que contrato de permuta não se equipara ao de compra e venda em sua tributação

Historicamente, a Receita Federal entende que as empresas do ramo imobiliário, ao realizarem operações de permuta, estão em situação idêntica à de um negócio de compra e venda, pois estes bens fazem parte do seu estoque, e, portanto, o recebimento de imóvel por outro imóvel equivale ao ingresso de dinheiro no patrimônio da empresa atuante no ramo.

Divisão de bens no divórcio: há incidência de imposto?

O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou por doação, sendo que no estado de São Paulo a alíquota incidente é de 4%.

Saiba mais sobre as hipóteses de incidência de impostos na partilha de bens

O ITBI é um tributo municipal e deverá ser recolhido ao município em que o imóvel está situado. Até 2015 o tributo na cidade de São Paulo era de 2%, mas agora ele passou para 3%.

STF suspende ações que pedem adicional de 25% a aposentados que precisam de cuidadores

Decisão da Primeira Turma vale até que plenário da Corte analise o caso. Sem suspensão, impacto fiscal das ações seria de R$ 7,15 bilhões por ano, segundo INSS.

Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito a todos os aposentados, permitindo o pagamento adicional de 25% sobre o vencimento.

PRÁTICA ABUSIVA: Seguradora não pode recusar contratação à vista só porque cliente tem nome sujo

As seguradoras não podem se recusar a contratar ou renovar seguro de quem paga à vista, mesmo que a pessoa tenha restrição financeira em órgãos de proteção ao crédito.

Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso da Porto Seguro.

Site de viagem que não fez reserva em pousada terá que indenizar hóspedes

Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação da empresa Decolar.com Ltda. por não realizar a reserva feita por uma família para se hospedar em uma pousada na Praia do Rosa, em Santa Catarina. Cada uma das autoras da ação será indenizada em R$ 5 mil.

Mãe e duas filhas menores de idade compraram hospedagem no site da empresa Decolar.com Ltda., mas ao chegar na pousada foram informadas de que não havia reserva em nome delas e nem vagas disponíveis.

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