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Saiba o que fazer em casos de cancelamento, atraso de voo ou embarque negado

Com as férias e os aeroportos lotados sempre há a preocupação do que fazer em casos de atrasos de voo.

Você sabia que os passageiros das companhias aéreas que tiverem seus voos cancelados ou atrasados têm direitos garantidos pela ANAC (Agência Nacional de Aviação) e pelo Código de Defesa do Consumidor? Vamos descomplicar?

Atraso a partir de 1 hora

  • A empresa aérea deve oferecer um meio de comunicação (internet, telefonema, por exemplo) para que o passageiro possa comunicar a quem quiser sobre o atraso.

Atraso superior a 2 horas:

  • Alimentação (voucher para almoço, jantar ou lanche);
  • Comunicação (telefonema, internet).

Atraso superior a 4 horas:

  • Hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.
  • Se o passageiro estiver em local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e desta para o aeroporto.

E se o embarque foi negado ou o voo foi cancelado, o que fazer?

Os casos de embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para a sua realização, são chamados de preterição. São as hipóteses de não realização do embarque por motivo de segurança operacional, troca de aeronave ou overbooking, por exemplo.

Assim que a empresa constatar que há a possibilidade de preterição, deverá procurar por passageiros que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc). Caso o passageiro não aceite a compensação e seja preterido, caberá a empresa aérea o oferecimento de assistência material, além de uma das hipóteses abaixo:

Se estiver no aeroporto de partida

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão

Receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque, podendo a cia. aérea suspender a assistência material.

Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A cia. aérea deverá oferecer a assistência material.

Remarcar o voo para a data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a cia poderá suspender a assistência material.

Idem aeroporto de partida

Embarcar no próximo voo da mesma empresa, para o mesmo destino, se houver disponibilidade de lugares. Necessária assistência material.

Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, desde que haja disponibilidade de lugares. Deverá ser oferecida assistência material.

                                   –

Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, taxi, etc.). Necessário oferecimento de assistência material.

                                    –

Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Possível  suspensão da assistência material.

A assistência material engloba alimentação, acomodação ou hospedagem, e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local do seu domicílio, a empresa deve oferecer transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

No Brasil, o direito a assistência material é garantido mesmo quando o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto.

Por fim, o reembolso do valor ocorrerá de acordo com a forma de pagamento no momento da compra das passagens. Os valores quitados à vista em dinheiro, cheque compensado ou débito em conta corrente deverão ser reembolsados imediatamente. Se a passagem foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer créditos em programas de milhagem, ao invés de reembolso em dinheiro.

Esses direitos também são garantidos nos casos de atrasos superiores a 4 horas ou cancelamento.

As medidas acima não excluem a possibilidade de se exigir judicialmente o pagamento de outras indenizações. Atente-se aos seus direitos!

Descomplicamos?

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