Isenção de rodízio para pessoa com deficiência, saiba como solicitar!
As pessoas com deficiência que precisam cadastrar seus veículos para a isenção do rodízio municipal não precisam mais sair de casa para solicitar o benefício!
O serviço já pode ser feito pela internet, no portal de atendimento SP156 – sp156.prefeitura.sp.gov.br
Este é um dos novos serviços que a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), passa a oferecer em formato eletrônico, sem que o cidadão precise se deslocar até uma praça de atendimento.
Além da isenção de rodízio para pessoas com deficiência, também será possível solicitar o acesso de veículos aos calçadões da região central, entre outras opções oferecidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
E quais são as regras para isenção de rodízio para pessoa com deficiência?
A isenção pode ser solicitada para veículos que se enquadrem nas seguintes condições:
- conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
- conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
- conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
- conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave (como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise), ou por quem a transporte.
Nos três primeiros casos – itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’ – o beneficiário e quem o transporta devem residir e ter o veículo licenciado na Capital ou na Região Metropolitana. Caso o beneficiário e quem o transporta residam na Capital ou Região Metropolitana e o veículo esteja licenciado fora dessa área, poderão ser cadastrados, desde que comprovada a necessidade ou o justo motivo para tal.
No quarto caso – item ‘d’ -, é necessário que o médico indique a necessidade do tratamento no município de São Paulo.
Podem ser cadastrados ainda veículos de pessoa jurídica de direito público ou entidades sem fins lucrativos que abriguem pessoas nas condições descritas acima.
No Portal SP156 também é possível solicitar o cadastro, a substituição do veículo ou o cancelamento da isenção.
Vamos de passo a passo?
1) Fazer login no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário com as informações necessárias para o serviço “Rodízio de Veículos – Isenção para pessoa com deficiência (PCD)”
3) Anexar os seguintes documentos:
– Documento de Identidade oficial com foto (se for condutor legalmente habilitado, anexar a CNH como documento de identificação) – cópia simples ou digitalizada;
– Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado – cópia simples ou digitalizada;
– Atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade emitido, no máximo, há três meses ou de tratamento médico continuado debilitante de doença grave – original ou cópia digitalizada;
Para renovação, basta reapresentar a documentação necessária. No caso de deficiência permanente, não será necessário enviar novo laudo médico;
4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156
Importante observar que não há adesivo ou credencial para ser afixada no veículo. A placa do veículo isento é cadastrada no Sistema Unificado de Autorizações Especiais, garantindo a sua identificação!
Links úteis para mais informações e acesso à legislação: