Foi publicada nesta segunda-feira, 23, a Portaria 467/20 do Ministério da Saúde, que, em caráter excepcional e temporário, dispõe sobre as ações de telemedicina.
Em razão da pandemia da covid-19, o Governo Federal editou Medida Provisória nº 925, em 19 de março de 2020, regulamentando medidas emergenciais para a aviação civil brasileira.
A Agência está detalhando os aspectos técnicos da medida, como o tipo de exame que deverá fazer parte da cobertura obrigatória e as Diretrizes de Utilização (DUTs) que serão necessárias para adequação aos protocolos do Ministério da Saúde e prazos necessários para que a medida seja implementada. A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar). Fonte: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, 10/03/2020...
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