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Quais as consequências para quem publica ou repassa Fake News?

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Quais as consequências para quem publica ou repassa Fake News?

As fake news são notícias falsas em que são utilizados artifícios que lhe conferem aparência de verdade. São transmitidas pelos meios de comunicação em massa, publicadas com o intuito de enganar, prejudicar a imagem da vitima perante terceiros, obter ganhos financeiros ou políticos, e obviamente levar o interlocutor a erro. Tais notícias possuem muitas vezes manchetes sensacionalistas, exageradas ou evidentemente falsas, com o objetivo de aumentar o número de leitores.


Isso não é um fenômeno novo. A informação falsa sempre circulou entre nós com o nome de fofoca, boato ou mentira, e por vezes utilizada como estratégia comercial de vendas. Contudo, alcançou maior relevância com a dinâmica da internet, em especial, no ambiente das redes sociais e dos aplicativos de mensagens, diante da velocidade e facilidade de transmissão.

Você que recebe mensagens e noticias todos os dias através do seu celular deveria se perguntar: “será que todas essas informações são verdadeiras? Posso ser penalizado por repassar noticias falsas?”.

O Brasil ainda não possui uma legislação específica sobre as fakes news, embora existam Projetos de Lei em trâmite no Congresso Nacional. Contudo, o infrator poderá ser penalizado no âmbito civil e penal.

Na esfera penal, aquele que cria e dissemina uma fake news ou apenas a transmite pode incorrer nos crimes de calúnia, injúria ou difamação. O art. 138 do Código Penal, por exemplo, define que caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, enseja pena de detenção de 6 meses a 2 anos, e multa. Incorre no mesmo crime quem, sabendo ser falsa a imputação, a propala e divulga.

Já no âmbito civil, a pessoa poderá ser condenada a indenizar a vítima por danos materiais e morais. A intenção é a reparação do dano experimentado de forma injusta pela vitima, lembrando que muitas vezes não é possível restituir a ela a sua situação anterior à divulgação da noticia falsa. O artigo 927 do Código Civil estabelece que: “Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

A pessoa jurídica também pode sofrer dano moral desde que atingida a sua honra objetiva, ou seja, o conceito que ela possui no meio social. É caso, por exemplo, da veiculação de vídeo falso em que insetos percorrem os alimentos, indicando o nome de uma padaria conhecida na região.

Embora a liberdade de expressão e informação sejam uma garantia constitucional e mereçam proteção, não se pode admitir que o seu exercício extrapole as garantias fundamentais. Não se pode veicular ou propalar informações que podem causar situações vexatórias, humilhantes, que possa denegrir ou de qualquer forma ofender a boa fama e honra do indivíduo, sem saber sequer a veracidade das notícias.

Os provedores de conteúdo também possuem responsabilidade civil, mas limitada. O art. 19 da Lei 12.965/14, que instituiu o Marco Civil, dispõe que somente serão responsabilizados por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros se, após a ordem judicial para retirada do conteúdo, por exemplo, não tomarem as providências no prazo determinado. Para os casos de nudez ou “revenge porn” (pornografia de vingança), basta a denuncia do conteúdo pelo usuário na plataforma de divulgação, não sendo necessária a propositura de ação judicial para retirada do conteúdo.

O Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, estabelece como competência exclusiva do Judiciário avaliar de forma discricionária se determinado conteúdo é lícito, ilícito, ofensivo ou expressão livre do pensamento.

Contudo, o Poder Judiciário não tem capacidade para absorver toda essa demanda advinda da indústria das fake news, justamente em razão da sua rápida e ampla divulgação, e que muitas vezes causam danos imediatos, o que torna a reparação, muitas vezes ineficaz, especialmente após anos de processo judicial.

Em razão do poder devastador das fake news é importante o questionamento das fontes das noticias, verificar se a noticia não fere direitos de terceiros, não se tratando de violação ao direito de impressa e de expressão, mas uma forma de democratização da verdade.

Portanto, antes de divulgar conteúdo duvidoso, cheque a veracidade da informação nos sites abaixo e contribua para o combate às fake news.

https://www.boatos.org

https://projetocomprova.com.br

https://g1.globo.com/fato-ou-fake

https://piaui.folha.uol.com.br/lupa

https://apublica.org/checagem

https://aosfatos.org

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