O direito à licença parental. Vamos falar a respeito?
A licença parental é um direito do empregado, permitindo a ausência remunerada para cuidar de uma criança ou para realizar tarefas que proporcionem bem-estar à criança. O termo “licença parental” geralmente inclui a licença de maternidade, licença de paternidade e licença de adoção.
Atualmente, no setor público e nas empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, a licença maternidade é de 180 dias e paternidade de 20 dias para os pais. Na iniciativa privada, a primeira é reduzida para 120 dias e a segunda para 5 dias, podendo ser ampliada por mais 15.
A novidade é que o Ministério Público do Trabalho encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) uma proposta de criação de licença parental de 180 dias compartilhada entre mãe e pai. Se aprovada, a lei valerá apenas para os servidores do Ministério Público da União (MPU) e permitirá que a mãe permaneça em licença-maternidade nos 120 dias iniciais, podendo o pai assumir o cuidado da criança nos últimos 60 dias.
A proposta é permitir a maior participação do pai nos primeiros meses de vida da criança, o fortalecimento do vínculo entre eles, e o retorno da mãe ao trabalho.
A iniciativa é uma oportunidade de pautar o tema no Congresso para que o benefício possa ser estendido aos demais órgãos públicos e às empresas privadas. Além do desenvolvimento de vínculo afetivo entre pai e filho, a implementação desse modelo objetiva diminuir a discriminação contra a mulher no mercado de trabalho.
Veja como funciona a licença parental no Brasil e a proposta do MPT.
LICENÇA PARENTAL – COMO FUNCIONA HOJE?
MÃE
- 120 dias no setor privado
- 180 dias se for funcionária de uma empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã ou do setor público
PAI
- 5 dias no setor privado
- 20 dias se for funcionário de uma empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã ou do setor público
QUAL A PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?
- Modificações alcançarão somente funcionários do Ministério Público da União.
- Licença passa a ser de 180 dias.
- Os primeiros 120 dias da licença continuarão como benefício segurado à mãe.
- Os últimos 60 dias ficarão a escolha do pai em assumir os cuidados da criança, ou permanecerão com a mãe.
E POR QUE É IMPORTANTE DISCUTIRMOS ESSE ASSUNTO?
- A presença de um filho pequeno na família é um dos grandes responsáveis pela baixa participação das mulheres no mercado de trabalho.
- Segundo dados do IBGE de 2015, 41% mulheres empregadas, entre 25 e 44 anos, possuem um filho de até um ano de idade; 92% homens empregados, possuem filhos de até um ano.
EMPRESAS NO BRASIL QUE JÁ OPTARAM PELA LICENÇA-PATERNIDADE ESTENDIDA:
- Diageo: 6 meses e 2 semanas, podendo o pai escolher o período até um ano da data do nascimento ou da adoção.
- Sanofi: 6 meses contados do nascimento ou adoção
- Loft: 6 meses, podendo escolher o período até um ano da data do nascimento ou da adoção.
- Google: 12 semanas, podendo escolher o período até um ano da data do nascimento ou da adoção.
- Natura: 40 dias contados do nascimento ou adoção
- Johnson & Johnson: 40 dias de forma contínua, ou usufruir 20 dias contados do nascimento ou adoção e o restante no prazo de até 1 ano.
- Twitter: 140 dias contados do nascimento ou adoção