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O direito à licença parental. Vamos falar a respeito?

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O direito à licença parental. Vamos falar a respeito?

A licença parental  é um direito do empregado, permitindo a ausência remunerada para cuidar de uma criança ou para realizar tarefas que proporcionem bem-estar à criança. O termo “licença parental” geralmente inclui a licença de maternidade, licença de paternidade e licença de adoção.


Atualmente, no setor público  e nas empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, a licença maternidade é de 180 dias e paternidade de 20 dias para os pais. Na iniciativa privada, a primeira é reduzida para 120 dias e a segunda para 5 dias, podendo ser ampliada por mais 15.

A novidade é que o Ministério Público do Trabalho encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) uma proposta de criação de licença parental de 180 dias compartilhada entre mãe e pai. Se aprovada, a lei valerá apenas para os servidores do Ministério Público da União (MPU) e permitirá que a mãe permaneça em licença-maternidade nos 120 dias iniciais, podendo o pai assumir o cuidado da criança nos últimos 60 dias.

A proposta é permitir a maior participação do pai nos primeiros meses de vida da criança, o fortalecimento do vínculo entre eles, e o retorno da mãe ao trabalho.

A iniciativa é uma oportunidade de pautar o tema no Congresso para que o benefício possa ser estendido aos demais órgãos públicos e às empresas privadas. Além do desenvolvimento de vínculo afetivo entre pai e filho, a implementação desse modelo objetiva diminuir a discriminação contra a mulher no mercado de trabalho.

 

Veja como funciona a licença parental no Brasil e a proposta do MPT.

 

LICENÇA PARENTAL – COMO FUNCIONA HOJE?

MÃE

  • 120 dias no setor privado
  • 180 dias se for funcionária de uma empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã ou do setor público

PAI

  • 5 dias no setor privado
  • 20 dias se for funcionário de uma empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã ou do setor público

 

QUAL A PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?

 

  • Modificações alcançarão somente funcionários do Ministério Público da União.
  • Licença passa a ser de 180 dias.
  • Os primeiros 120 dias da licença continuarão como benefício segurado à mãe.
  • Os últimos 60 dias ficarão a escolha do pai em assumir os cuidados da criança, ou permanecerão com a mãe.

 

 

E POR QUE É IMPORTANTE DISCUTIRMOS ESSE ASSUNTO?

  • A presença de um filho pequeno na família é um dos grandes responsáveis pela baixa participação das mulheres no mercado de trabalho.
  • Segundo dados do IBGE de 2015, 41% mulheres empregadas, entre 25 e 44 anos, possuem um filho de até um ano de idade; 92% homens empregados, possuem filhos de até um ano.

 

 

EMPRESAS NO BRASIL QUE JÁ OPTARAM PELA LICENÇA-PATERNIDADE ESTENDIDA:

 

  • Diageo: 6 meses e 2 semanas, podendo o pai escolher o período até um ano da data do nascimento ou da adoção.
  • Sanofi: 6 meses contados do nascimento ou adoção
  • Loft: 6 meses, podendo escolher o período até um ano da data do nascimento ou da adoção.
  • Google: 12 semanas, podendo escolher o período até um ano da data do nascimento ou da adoção.
  • Natura: 40 dias contados do nascimento ou adoção
  • Johnson & Johnson: 40 dias de forma contínua, ou usufruir 20 dias contados do nascimento ou adoção e o restante no prazo de até 1 ano.
  • Twitter: 140 dias contados do nascimento ou adoção
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