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Quais são as opções de garantia no contrato de locação?

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Quais são as opções de garantia no contrato de locação?

A lei de locação elenca vários tipos de garantia que o Locador poderá exigir do Locatário, sendo proibida a exigência de mais de uma garantia para o mesmo contrato de locação.

Caso o contrato tenha o seu prazo de duração prorrogado, a garantia também será estendida até a efetiva devolução do imóvel.

Vejamos as garantias admitidas:

Caução – pode ser realizada através de bens imóveis ou móveis, sendo o exemplo clássico, o dinheiro. Nesse caso, a caução terá o limite de 3 aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança.

Se for oferecido em caução um imóvel, essa garantia deve ser averbada na sua matrícula.

Fiança – ainda é a garantia mais utilizada. O Fiador assume a obrigação vinculada ao contrato na hipótese do Locatário deixar de cumpri-la. Pode ser exercida por alguém que tenha um imóvel quitado e aceita oferta-lo em garantia do contrato de aluguel.

Seguro Fiança – é garantido por uma instituição financeira ou companhias de seguro, mediante contratação do Locatário. Nesse caso o Fiador será o banco, que garantirá o pagamento em caso de inadimplemento do Locatário.

Título de capitalização – na assinatura do contrato o Locatário compra um título de capitalização em seu nome, que fica vinculado à locação. Uma parte dos pagamentos realizados pelo Locatário é usada para formar um capital que será pago em moeda corrente. Ao término do contrato, se todas as obrigações foram quitadas, o Locatário resgata o valor com as correções previstas. Caso contrário, o valor é sacado pelo Locador para quitação do valor inadimplido. Esse título é comercializado pelas Sociedades de Capitalização devidamente autorizadas.

Cessão de Quotas de Fundo de Investimento – o Locatário ou um terceiro transfere a titularidade das quotas ao Locador, de maneira não definitiva, mas apenas pelo período de vigência da locação.

Vale lembrar que existe a possibilidade de se firmar a locação sem garantia, podendo o Locador exigir o pagamento do aluguel até o 6º dia útil do mês vincendo, sendo possível a concessão de despejo liminar em caso de inadimplemento.

Ainda ficou com dúvida? Procure um advogado especializado para lhe auxiliar.

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