Passe livre para deficientes não vale para transporte aéreo
Ministros da Quarta Turma do STJ consideram que não é possível sanar por meio de decisão judicial a falta de previsão normativa do benefício, pois isso implicaria ativismo judicial incompatível com a atribuição do tribunal.
O benefício do passe livre no transporte interestadual, estabelecido pela Lei 8.899/1994 às pessoas com deficiência, não é extensível ao transporte aéreo. Para os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ‘não é possível sanar por meio de decisão judicial a falta de previsão normativa desse benefício, pois isso implicaria ativismo judicial incompatível com a atribuição do tribunal’.