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Author: MSE Advogados

MSE Advogados > Articles posted by MSE Advogados (Page 9)

Rescisão de contrato de venda

Rescisão de contrato de venda não impede cobrança de aluguel pelo tempo em que imóvel foi ocupado

Para evitar enriquecimento sem causa do consumidor, nos casos em que houver rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, será devido o pagamento de aluguel proporcional ao tempo de permanência, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio – mesmo que o contrato tenha sido rescindido por inadimplemento do vendedor.

Coagido a se internar?

Mesmo com laudo de neurocirurgião, psiquiatra deve realizar perícia complementar sobre internação involuntária

Para verificar a regularidade da internação involuntária de uma paciente em virtude de transtorno psiquiátrico, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de perícia complementar por psiquiatra, em processo no qual havia laudo pericial apenas de médico neurocirurgião.

Medicamento off label pode ser prescrito pelo médico?

Crédito Pixabay

STJ determina fornecimento de medicamento off label por plano de saúde.

Os medicamentos são registrados no Brasil mediante aprovação da Anvisa, constando na bula as indicações e informações prestadas pelo fabricante. A aprovação para determinada indicação não implica ser a única possível, pois outras podem estar sendo estudadas ou em vias de ser submetida à aprovação.

Assim, são considerados off label os medicamentos prescritos pelo médico para tratamento diverso da bula (OFF = FORA, LABEL = RÓTULO).

Turismo inclusivo

Socorro sempre anuncia algo novo e desta vez o pioneirismo se fez presente no turismo inclusivo.

A Cidade de Socorro fica a 120 km da capital paulista, localizada na Serra da Mantiqueira, deixou de ser apenas endereço de águas termais e fabricação de malhas para ganhar o mundo das atividades de aventura e do turismo rural bem estruturado. Para se ter ideia, Socorro é considerada a primeira cidade brasileira a conquistar certificação internacional para atividades de turismo de aventura.

Posso alterar meu nome e gênero diretamente no cartório de registro civil?

Toda pessoa maior de 18 anos e habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou a alteração, em cartório de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial. Nesses termos, toda pessoa maior de 18 anos e habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

Risco cirúrgico – falta de informação adequada gera indenização.

Prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico.

Na relação médico-paciente, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos constitui direito do paciente, pois são necessários para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção médica. A falta dessas informações representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal, gera o dever de indenização por danos morais.

Cancelamento de volta por no-show.

Companhias aéreas não podem cancelar automaticamente a passagem de volta quando o passageiro não embarcou no trecho de ida (no-show)

O STJ decidiu que companhias aéreas não podem cancelar automaticamente a passagem de volta quando o passageiro não embarcou no trecho de ida (no-show), sob pena de violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Em caso de divórcio, não é possível alterar sobrenome de ex-cônjuge à revelia.

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Em caso de divórcio, não é possível alterar sobrenome de ex-cônjuge à revelia.

No caso de divórcio, não é possível impor, à revelia, a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges, por se tratar de modificação substancial em um direito inerente à personalidade – especialmente quando o uso desse nome está consolidado pelo tempo.

Separação judicial, por si só, afasta cobertura securitária por morte de cônjuge.

 

A 3ª turma do STJ entendeu não ser necessário o divórcio para negativa de indenização securitária a cônjuge de segurada falecida.

A separação judicial, por si só, é o suficiente para justificar negativa de indenização securitária pelo falecimento de cônjuge, não sendo necessário aguardar o divórcio para a descaracterização do vínculo afetivo. É o que entendeu a 3ª turma do STJ ao dar provimento a recurso de seguradora.

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