Foi publicada nesta segunda-feira, 23, a Portaria 467/20 do Ministério da Saúde, que, em caráter excepcional e temporário, dispõe sobre as ações de telemedicina.
A Agência está detalhando os aspectos técnicos da medida, como o tipo de exame que deverá fazer parte da cobertura obrigatória e as Diretrizes de Utilização (DUTs) que serão necessárias para adequação aos protocolos do Ministério da Saúde e prazos necessários para que a medida seja implementada. A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar). Fonte: ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, 10/03/2020...
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O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme determinado em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além de infração ética nos termos do Código de Ética Odontológico.
Esse foi o posicionamento da Quarta Turma do STJ no Recurso Especial nº 1.540.580.
É exigível ainda que a iniciativa da rescisão do contrato tenha partido da própria clínica.
O auxílio será concedido apenas a quem nasceu entre 2015 e 2018 e cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).