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Direito do Consumidor

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Cancelamento de volta por no-show.

Companhias aéreas não podem cancelar automaticamente a passagem de volta quando o passageiro não embarcou no trecho de ida (no-show)

O STJ decidiu que companhias aéreas não podem cancelar automaticamente a passagem de volta quando o passageiro não embarcou no trecho de ida (no-show), sob pena de violação ao Código de Defesa do Consumidor.

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