A licença parental é um direito do empregado, permitindo a ausência remunerada para cuidar de uma criança ou para realizar tarefas que proporcionem bem-estar à criança. O termo "licença parental" geralmente inclui a licença de maternidade, licença de paternidade e licença de adoção.
Atualmente, no setor público e nas empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, a licença maternidade é de 180 dias e paternidade de 20 dias para os pais. Na iniciativa privada, a primeira é reduzida para 120 dias e a segunda para 5 dias, podendo ser ampliada por mais 15.
A novidade é que o Ministério Público do Trabalho encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR)...
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