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MSE Advogados > Notícias (Page 10)

Atendimento médico gratuito fora do país é possível, você sabia?

Você sabe o que é CDAM?

O Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) é um documento emitido pelo Ministério da saúde que garante ao cidadão brasileiro segurado pelo INSS e sua fa­mília, a direito de atendimento médico nos sistemas da rede publica de saúde nos países que mantém acordos bilaterais com o Brasis.

Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança.

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.

Novas regras para utilização do FGTS na compra da casa própria

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas medidas para financiamento de imóveis em todo o país.

O governo decidiu antecipar para 30/10/2018 apenas a utilização do FGTS para compra de imóveis novos ou usados até o valor de R$ 1,5 milhão em qualquer Estado.

Grande parte das mudanças apenas entrará em vigor em janeiro/2019, e tem como objetivo estimular a retomada de negócios no mercado imobiliário e ativar a construção civil. O governo espera que haja um aumento da concorrência entre os agentes financeiros tornando as condições de financiamento mais acessíveis ao consumidor.

Propaganda médica, um cuidado especial.

Não é de hoje que a publicidade médica é alvo de fiscalização dos Conselhos de Medicina.

 

O Conselho Federal de Medicina, através das Resoluções 1.931/2009 e 1.974/2011 e o Código de Ética Médica (CEM), estabelece critérios a fim de impedir o sensacionalismo, autopromoção e mercantilização do ato médico.

Rescisão de contrato de venda

Rescisão de contrato de venda não impede cobrança de aluguel pelo tempo em que imóvel foi ocupado

Para evitar enriquecimento sem causa do consumidor, nos casos em que houver rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, será devido o pagamento de aluguel proporcional ao tempo de permanência, independentemente de quem tenha sido o causador do desfazimento do negócio – mesmo que o contrato tenha sido rescindido por inadimplemento do vendedor.

Coagido a se internar?

Mesmo com laudo de neurocirurgião, psiquiatra deve realizar perícia complementar sobre internação involuntária

Para verificar a regularidade da internação involuntária de uma paciente em virtude de transtorno psiquiátrico, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de perícia complementar por psiquiatra, em processo no qual havia laudo pericial apenas de médico neurocirurgião.

Medicamento off label pode ser prescrito pelo médico?

Crédito Pixabay

STJ determina fornecimento de medicamento off label por plano de saúde.

Os medicamentos são registrados no Brasil mediante aprovação da Anvisa, constando na bula as indicações e informações prestadas pelo fabricante. A aprovação para determinada indicação não implica ser a única possível, pois outras podem estar sendo estudadas ou em vias de ser submetida à aprovação.

Assim, são considerados off label os medicamentos prescritos pelo médico para tratamento diverso da bula (OFF = FORA, LABEL = RÓTULO).

Turismo inclusivo

Socorro sempre anuncia algo novo e desta vez o pioneirismo se fez presente no turismo inclusivo.

A Cidade de Socorro fica a 120 km da capital paulista, localizada na Serra da Mantiqueira, deixou de ser apenas endereço de águas termais e fabricação de malhas para ganhar o mundo das atividades de aventura e do turismo rural bem estruturado. Para se ter ideia, Socorro é considerada a primeira cidade brasileira a conquistar certificação internacional para atividades de turismo de aventura.

Posso alterar meu nome e gênero diretamente no cartório de registro civil?

Toda pessoa maior de 18 anos e habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou a alteração, em cartório de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial. Nesses termos, toda pessoa maior de 18 anos e habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

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