O STJ decidiu que companhias aéreas não podem cancelar automaticamente a passagem de volta quando o passageiro não embarcou no trecho de ida (no-show), sob pena de violação ao Código de Defesa do Consumidor.
No caso de divórcio, não é possível impor, à revelia, a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges, por se tratar de modificação substancial em um direito inerente à personalidade – especialmente quando o uso desse nome está consolidado pelo tempo.
A separação judicial, por si só, é o suficiente para justificar negativa de indenização securitária pelo falecimento de cônjuge, não sendo necessário aguardar o divórcio para a descaracterização do vínculo afetivo. É o que entendeu a 3ª turma do STJ ao dar provimento a recurso de seguradora.
A família, algum tempo atrás, estava basicamente limitada às questões genéticas e biológicas, consequência do casamento civil ou da união estável. Entretanto, nos dias atuais, essa relação mudou. A filiação socioafetiva é tão irrevogável quanto a biológica, não havendo sequer impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – desde que seja para o melhor interesse do descendente.
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A migração para um plano mais barato oferecido pela mesma operadora, também chamado de c, pode ser solicitada a qualquer momento por usuários de Plano Individual, Familiar ou Coletivo por Adesão (contrato via sindicato, associação de classe, etc.), conforme prevê a Resolução Normativa nº 254/2011 da ANS.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1662344, reconheceu dano moral sofrido por um paciente em razão da falta de comunicação prévia sobre o descadastramento do hospital onde ele fazia tratamento contínuo por hemodiálise.