Rescisão de plano de saúde coletivo pela operadora só é válida se motivada!
É preciso motivação concreta e idônea para ser válida a utilização da cláusula que permite a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou ao negar provimento ao recurso de uma operadora.