17
fevereiro
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STJ Decidiu: Plano de Saúde Coletivo
Plano de saúde coletivo não pode rescindir contrato de beneficiário em tratamento até alta médica
Plano de saúde coletivo não pode rescindir contrato de beneficiário em tratamento até alta médica
As operadoras de planos de saúde não têm obrigação de arcar com exames feitos fora do Brasil, pois o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (que estabelece as exigências mínimas e as hipóteses obrigatórias de cobertura) afirma que os procedimentos do plano-referência devam ser feitos no país.