STJ Decidiu: Plano de Saúde Coletivo
Plano de saúde coletivo não pode rescindir contrato de beneficiário em tratamento até alta médica
Plano de saúde coletivo não pode rescindir contrato de beneficiário em tratamento até alta médica
É exigível ainda que a iniciativa da rescisão do contrato tenha partido da própria clínica.
Na última semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020.
Por isso, o Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, exceto se houver disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.
O plano negou o pagamento da cirurgia sob o argumento de que o procedimento é experimental e não está na lista na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a operadora de plano de saúde Bradesco Saúde cubra a internação, em regime de home care, de uma beneficiária de 81 anos que sofre de mal de Parkinson. A decisão, por maioria de votos, é da última terça-feira (23/10).