9:00 - 18:00

Encontre-nos – Seg. – Sex.

(11) 3083-0344

Agende um horário

Facebook

Twitter

Pesquisar
 

agosto 2018

MSE Advogados > 2018 > agosto

Em caso de divórcio, não é possível alterar sobrenome de ex-cônjuge à revelia.

a

Em caso de divórcio, não é possível alterar sobrenome de ex-cônjuge à revelia.

No caso de divórcio, não é possível impor, à revelia, a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges, por se tratar de modificação substancial em um direito inerente à personalidade – especialmente quando o uso desse nome está consolidado pelo tempo.

Separação judicial, por si só, afasta cobertura securitária por morte de cônjuge.

 

A 3ª turma do STJ entendeu não ser necessário o divórcio para negativa de indenização securitária a cônjuge de segurada falecida.

A separação judicial, por si só, é o suficiente para justificar negativa de indenização securitária pelo falecimento de cônjuge, não sendo necessário aguardar o divórcio para a descaracterização do vínculo afetivo. É o que entendeu a 3ª turma do STJ ao dar provimento a recurso de seguradora.

})(jQuery)