9:00 - 18:00

Encontre-nos – Seg. – Sex.

(11) 3083-0344

Agende um horário

Facebook

Twitter

Pesquisar
 

Familia e Sucessão

MSE Advogados > Familia e Sucessão

Divisão de bens no divórcio: há incidência de imposto?

O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança ou por doação, sendo que no estado de São Paulo a alíquota incidente é de 4%.

Saiba mais sobre as hipóteses de incidência de impostos na partilha de bens

O ITBI é um tributo municipal e deverá ser recolhido ao município em que o imóvel está situado. Até 2015 o tributo na cidade de São Paulo era de 2%, mas agora ele passou para 3%.

COMO FICAM AS VIAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES?

Quem pretende viajar com crianças ou adolescentes nos feriados prolongados, nas férias ou nas festas de fim de ano deve ficar atento aos casos em que é obrigatório apresentar uma autorização para menor viajar.

Estar bem informado sobre os seus direitos e deveres como passageiro é importante para evitar transtornos no momento da viagem.

Falta de comprovação de boa-fé impede reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um espólio para excluir da herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido ao longo de 17 anos, por concluir não ter sido comprovado que ela não soubesse que ele era casado durante todo esse período.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o falecido, além de casado, mantinha convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato.

Em atenção ao interesse do menor, é possível suprimir direito de visita do avô

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de regulamentação de visitas periódicas de avô paterno ao neto menor de idade diagnosticado com transtorno do espectro do autismo. Segundo o colegiado, a decisão, em caráter excepcional, leva em conta o dever de máxima proteção do menor.

De acordo com os autos, os pais da criança e o avô paterno vivem em clima de guerra e travam batalha judicial para decidir sobre as visitas. Em primeiro grau, a sentença decidiu que a animosidade existente entre eles poderia ser nociva ao menor, e negou o pedido. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, entendeu ser a visitação razoável e prudente para fomentar e solidificar a formação de vínculo do neto com o avô.

Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança.

Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.

Em caso de divórcio, não é possível alterar sobrenome de ex-cônjuge à revelia.

a

Em caso de divórcio, não é possível alterar sobrenome de ex-cônjuge à revelia.

No caso de divórcio, não é possível impor, à revelia, a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges, por se tratar de modificação substancial em um direito inerente à personalidade – especialmente quando o uso desse nome está consolidado pelo tempo.

Separação judicial, por si só, afasta cobertura securitária por morte de cônjuge.

 

A 3ª turma do STJ entendeu não ser necessário o divórcio para negativa de indenização securitária a cônjuge de segurada falecida.

A separação judicial, por si só, é o suficiente para justificar negativa de indenização securitária pelo falecimento de cônjuge, não sendo necessário aguardar o divórcio para a descaracterização do vínculo afetivo. É o que entendeu a 3ª turma do STJ ao dar provimento a recurso de seguradora.

})(jQuery)