22
fevereiro
0
Comentários
CFM revoga a Resolução nº 2.227/2018, que trata da Telemedicina
Em 06 de fevereiro de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 2.227/2018, do Conselho Federal de Medicina, que definiu e disciplinou a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
Em virtude do número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração da redação da resolução e o clamor das entidades médicas, o Conselho Federal de Medicina anunciou hoje, 22 de fevereiro, a revogação da Resolução nº 2.227/2018.
A revogação será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019.