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Saúde do idoso, o direito a ter um acompanhante

Os locais onde os idosos estiverem internados ou em observação, não podem exigir a presença de um familiar em tempo integral como acompanhante. A lei estabelece a figura do acompanhante como um direito e não como um dever.

O Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003) estabelece em seu artigo 16 que “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”..

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