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novembro
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Plano de saúde não é obrigado a fornecer remédio sem registro na Anvisa
Decisão foi dada em recurso repetitivo analisado pela 1ª Seção do STJ, e vale para remédio importado e nacional
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento nacional ou importado não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).