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E, então, chegaram as Redes Sociais na Medicina!

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E, então, chegaram as Redes Sociais na Medicina!

As redes sociais chegaram para todos, inclusive para os profissionais médicos que as usam cada vez mais. Contudo, é necessário ter cautela e muito cuidado nos conteúdos publicados, pois há uma série de regras e diretrizes que devem ser seguidas para que a publicidade médica esteja adequada ao Código de Ética Médica e ao Código de Defesa do Consumidor.

Vamos descomplicar?

X – Fotos de pacientes: são proibidas! É vedado ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

X – Imagens de “antes e depois”: são proibidas! É vedado ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos;

  • Divulgação do serviço nas redes: é possível divulgar endereço e telefone do consultório nas páginas das redes sociais (sites, blogs, Facebook, Twiter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares). Contudo é preciso cautela para que as publicações não sejam sensacionalistas ou garantam resultados;
  • Comunicação das especialidades: é permitida a propaganda dos títulos de especialista acompanhado do número de registro de qualificação no CRM (RQE). Contudo, o anúncio deve fazer menção a, no máximo, duas especialidades;
  • Utilização de material no consultório: deve conter o nome do médico, a especialidade ou área de atuação, CRM local e RQE. No caso de pessoa jurídica, deve apresentar o nome e o CRM do responsável técnico;

X – Vedado: nenhuma publicidade médica pode veicular expressões como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou afins;

X – Participação em anúncios e propagandas: vedada a participação de médicos em anúncios de produtos ou marcas comerciais, método ou técnica não aceitos pela comunidade científica, além de divulgação de técnicas exclusivas;

  • Participação em entrevistas: elas têm a função de esclarecer a sociedade. E, no momento da divulgação, o profissional deve ser apresentado com nome completo e sua especialidade, bem como indicação dos devidos registros junto ao conselho. O médico não pode se autopromover, fornecer endereço ou telefone de seu consultório ou tentar captar pacientes;

X – Recebimento de prêmios: não é permitido receber prêmios como “Médico do Ano”, “Destaque” ou “Melhor Médico”.  As homenagens devem ser restritas às prestadas por instituições acadêmicas, sociedades médicas ou órgãos públicos;

X – Divulgação dos preços dos serviços: anúncios com divulgação de preços de procedimentos e/ou formas de pagamento são proibidos, assim como descontos promocionais e sorteios.

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