Não consigo pagar meu financiamento imobiliário. Há solução?
A casa própria é o sonho de muitos brasileiros, e em razão do valor da aquisição o financiamento imobiliário é uma alternativa para quem deseja comprar um imóvel.
Atualmente, o prazo máximo para financiar um imóvel junto aos bancos é de 420 meses, ou seja, 35 anos. E justamente por se tratar de um compromisso de longo prazo, há a possibilidade de ocorrer imprevistos no meio do caminho que comprometam o pagamento dessa dívida.
Então, quais são as consequências jurídicas se eu não pagar o meu financiamento imobiliário?
Se o imóvel adquirido estiver garantindo a dívida na modalidade “alienação fiduciária”, fique atento, pois todo o procedimento de cobrança e eventual retomada do imóvel pelo banco ocorrerá extrajudicialmente. Não haverá cobrança por meio de ação judicial!
Nesse caso, havendo o atraso das parcelas, a Instituição Financeira notificará o devedor para pagar a dívida atualizada no prazo de 15 dias. Essa notificação ocorrerá através do Cartório de Registro de Imóveis – CRI, não há ação judicial para cobrança.
Se essa dívida não for quitada no prazo indicado na intimação, a propriedade do imóvel passa a ser do Banco, e já não é mais possível realizar acordo para pagamento dos valores em atraso.
Ato seguinte, serão designados dois leilões para venda desse imóvel. No primeiro deles será ofertado pelo valor de avaliação e correção monetária indicados no contrato. Se a venda não ocorrer, será marcado novo leilão, sendo o imóvel oferecido pelo valor da dívida, nos termos do contrato.
Ocorrendo a venda do imóvel em qualquer dos leilões, a dívida existente entre o adquirente e o Banco é quitada. Se o valor de venda for superior ao valor da dívida, o saldo que sobrar será devolvido ao adquirente.
No caso de não ocorrer a venda do imóvel nas datas apresentadas, a Instituição Financeira ficará com o imóvel em quitação da dívida, sem qualquer devolução de valores.
A outra hipótese de garantia de financiamento é a hipoteca. E nesse caso, se o adquirente se tornar inadimplente, a cobrança da dívida poderá ocorrer por cobrança extrajudicial ou ação judicial. Em ambos os casos é dada a oportunidade de pagamento do valor devido, e em não sendo quitado, o imóvel é levado a leilão. Se não houver venda a terceiro, a Instituição Financeira ficará com o imóvel em quitação à dívida.
Por isso, fique muito atento ao tipo de garantia do seu contrato de financiamento imobiliário, e sempre consulte um advogado em situações como essa para evitar a perda do seu direito.