Todos devem seguir os regramentos do Condomínio em que vivem, caso contrário estarão sujeitos a penalidades que vão desde uma advertência até o pagamento de multa, dependendo da gravidade do ato e do previsto em cada Convenção.
Caso o contrato tenha o seu prazo de duração prorrogado, a garantia também será estendida até a efetiva devolução do imóvel.
Vejamos as garantias admitidas:
A legislação é aplicável tanto a negócios on-line quanto off-line.
A permuta é muito utilizada no ramo imobiliário e se trata de um contrato através do qual as partes se obrigam, reciprocamente, a dar uma coisa em troca de outra que não seja dinheiro.
Historicamente, a Receita Federal entende que as empresas do ramo imobiliário, ao realizarem operações de permuta, estão em situação idêntica à de um negócio de compra e venda, pois estes bens fazem parte do seu estoque, e, portanto, o recebimento de imóvel por outro imóvel equivale ao ingresso de dinheiro no patrimônio da empresa atuante no ramo.
Segundo a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio.
Referida legislação alterou alguns artigos que tratam acerca da incorporação imobiliária e do parcelamento do solo urbano.
O governo federal sancionou a Lei nº 13.786, em 27 de dezembro de 2018, que disciplina a desistência da compra de imóvel em incorporação imobiliária ou em loteamento, antes da quitação integral das prestações.
O Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, publicou nesta quinta-feira (22) uma resolução que autoriza a residência por prazo indeterminado aos imigrantes que investirem em imóveis no país. Pela nova regra, o ministério poderá autorizar a residência para imigrantes que pretendem comprar imóveis, prontos ou em construção, com recursos próprios. Os imóveis devem estar localizados em áreas urbanas.
Built to Suit é uma locação diferenciada que pode ser traduzida como “construção sob medida”.
Assim como a locação habitual, essa modalidade também está prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, artigo 54-A).