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novembro
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Cuidados na compra de um imóvel
A casa própria é o sonho de muitos brasileiros, e em razão do valor da aquisição o financiamento imobiliário é uma alternativa para quem deseja comprar um imóvel.
Vejamos algumas dicas:
- Verifique a matrícula do imóvel: o imóvel pertence a quem se diz proprietário, ou seja, não está sendo transmitido por quem não é dono?
- Consta alguma hipoteca, alienação fiduciária, aluguel ou penhora sobre o imóvel?
- Veja se não há alguma dívida de IPTU, água, luz ou condomínio pendente. Se positivo, solicite a quitação pelo proprietário ou o abatimento do preço.
- Solicite as certidões negativas dos vendedores (trabalhistas, cíveis, execução fiscal, dívidas ativas) para confirmar se eles são moral e financeiramente idôneos, não havendo risco do imóvel responder por eventuais ações propostas contra eles.
Se o imóvel estiver em construção:
- Verificar se a Construtora ou Incorporadora já construiu outros edifícios e se há ações judiciais contra ela.
- Se possível, visite obras que já foram entregues para apurar a qualidade de construção e acabamento. Pesquise eventuais reclamações nos órgãos de proteção ao consumidor ou sites destinados para esse fim.
- Analisar a matrícula do terreno onde está sendo edificada a construção e verificar se a Incorporadora é a verdadeira proprietária e se consta o registro do empreendimento.
- Verificar se consta o registro do memorial de incorporação do empreendimento, pois este é exigência obrigatória da Lei 4.591/64, e sua ausência é crime. A empresa não pode vender as unidades antes do registro do memorial.
- Evitar assinar um contrato de compra e venda no estande de vendas sem a análise prévia de um advogado. Se agiu no impulso e na emoção, há prazo de 7 dias para o direito de arrependimento.
- Guardar os folhetos, e-mails, site, publicidade, pois havendo problema posterior à entrega da obra, comprovar que o que foi prometido e assinado é diferente do entregue.
- Verifique quais serão as condições de desistência do contrato, e de entrega do imóvel (memorial descritivo do empreendimento: pisos, azulejos, encanamento, parte elétrica, escoamento de água no interior da unidade etc).
- Confirmar se o prazo de entrega está claro, lembrando que existe prazo de carência de 180 dias.
- Verificar se o contrato proposto não traz alguma cláusula prevendo o pagamento de “taxa de decoração” a parte do preço do imóvel. Essa taxa as vezes é cobrada para que a incorporadora entregue o paisagismo nas áreas comuns, bem como os equipamentos para a área de lazer, academia, etc.
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Indicamos sempre consultar um especialista jurídico na área para te direcionar a melhor solução.