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STJ DECIDIU: Plano de saúde deve pagar despesas hospitalares de acompanhante de paciente idoso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme determinado em resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Rescisão de plano de saúde coletivo pela operadora só é válida se motivada!

É preciso motivação concreta e idônea para ser válida a utilização da cláusula que permite a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou ao negar provimento ao recurso de uma operadora.

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