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abril
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Paciente é indenizado por não ter sido avisado do descredenciamento de hospital onde fazia hemodiálise.
É indispensável a notificação dos consumidores com antecedência mínima de 30 dias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1662344, reconheceu dano moral sofrido por um paciente em razão da falta de comunicação prévia sobre o descadastramento do hospital onde ele fazia tratamento contínuo por hemodiálise.