Paciente é indenizado por não ter sido avisado do descredenciamento de hospital onde fazia hemodiálise.
É indispensável a notificação dos consumidores com antecedência mínima de 30 dias
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1662344, reconheceu dano moral sofrido por um paciente em razão da falta de comunicação prévia sobre o descadastramento do hospital onde ele fazia tratamento contínuo por hemodiálise.
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STJ reconhece o direito do paciente à indenização por dano moral, pois não houve comunicação prévia do descredenciamento do hospital em que ele fazia hemodiálise há 4 anos, em desrespeito ao disposto no artigo 17 do Lei dos Planos de Saúde..
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Cerca de quatro anos após o início do tratamento, o plano de saúde descredenciou o hospital sem observar o disposto no artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que estabelece ser indispensável a notificação dos consumidores com antecedência mínima de 30 dias, a contratação de novo prestador de serviço de saúde equivalente ao descredenciado e a comunicação à Agência Nacional de Saúde.