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fevereiro
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Prejudicados pela enchente terão direito à isenção de IPTU em 2021
De acordo com a Lei nº 14.493/2007, regulamentada pelo Decreto 48.767/2007, a isenção do IPTU ocorrerá no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação.
Mas quem poderá requerer o benefício?
O contribuinte que sofreu danos físicos no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízos com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.