Prejudicados pela enchente terão direito à isenção de IPTU em 2021
De acordo com a Lei nº 14.493/2007, regulamentada pelo Decreto 48.767/2007, a isenção do IPTU ocorrerá no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação.
Mas quem poderá requerer o benefício?
O contribuinte que sofreu danos físicos no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízos com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
Para tanto, o prejudicado deverá pedir a isenção do IPTU na Subprefeitura de seu bairro, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados por elas. Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo locatário, desde que este possua procuração específica para esta finalidade.
Em caso de deferimento do pedido, ocorrerá uma das seguintes situações:
a) Devolução do tributo eventualmente pago a maior;
b) Isenção do IPTU até o limite de R$ 20 mil;
c) Lançamento do tributo, pelo valor que exceder o limite de R$ 20 mil, deduzido eventual pagamento já efetuado pelo contribuinte.