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STF: medicações para doenças raras devem ser fornecidas pelo Estado

A decisão permite também a concessão de remédios sem registro na Anvisa, mas a necessidade deve ser avaliada caso a caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que os medicamentos de alto custo para o tratamento de doenças raras devem ser fornecidos pelo Estado. Para os remédios que ainda não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a concessão deve ser feita com base na análise da real necessidade de cada caso, com observância de pré-requisitos estabelecidos, como comprovação da incapacidade de arcar com os custos da medicação.

STF suspende ações que pedem adicional de 25% a aposentados que precisam de cuidadores

Decisão da Primeira Turma vale até que plenário da Corte analise o caso. Sem suspensão, impacto fiscal das ações seria de R$ 7,15 bilhões por ano, segundo INSS.

Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito a todos os aposentados, permitindo o pagamento adicional de 25% sobre o vencimento.

Posso alterar meu nome e gênero diretamente no cartório de registro civil?

Toda pessoa maior de 18 anos e habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou a alteração, em cartório de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial. Nesses termos, toda pessoa maior de 18 anos e habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

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