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Na cidade de São Paulo, o paciente com câncer é liberado do rodízio de veículos

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Na cidade de São Paulo, o paciente com câncer é liberado do rodízio de veículos

Estão liberados do rodízio os veículos dirigidos por pessoas com deficiência ou por acompanhante, aqueles que as transportem. Em razão do câncer, alguns pacientes ficam com sequelas o que faz com quem se enquadrem nesse critério.

Assim, o paciente oncológico que obtiver a isenção dos impostos para compra de veículo em razão de deficiência, certamente terá direito também à liberação do rodízio de veículos.

O interessado deverá preencher o Formulário de Cadastro de Veículos de Pessoas Portadoras de Deficiências (disponível também na sede do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV), anexando os seguintes documentos:

Original ou cópia autenticada de atestado médico comprovando a deficiência, contendo Código Internacional de Doenças – CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico e com data não superior a três meses.
Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – (CRLV).
Cópia simples do CPF da pessoa com deficiência ou do representante legal, se for o caso.
Cópia simples do RG ou documento equivalente do requerente e do representante legal, quando for o caso. Na ausência do RG, anexar a Certidão de Nascimento.No caso de representante legal, deverá ser anexada cópia simples da procuração ou certidão de tutela ou curatela.
O formulário e os demais documentos devem ser entregues, pessoalmente ou via Correios, via Carta Registrada, no seguinte endereço:

DSV / Autorizações Especiais (DSV-AE)
Rua Sumidouro, 740 Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05428-010
De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Em caso de dúvida, o DSV está à disposição pelo e-mail dsvae@prefeitura.sp.gov.br.
Você também poderá fazer esta solicitação via Internet pelo Portal SP 156.

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