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fevereiro 2019

MSE Advogados > 2019 (Page 6)

Saúde do idoso, o direito a ter um acompanhante

Os locais onde os idosos estiverem internados ou em observação, não podem exigir a presença de um familiar em tempo integral como acompanhante. A lei estabelece a figura do acompanhante como um direito e não como um dever.

O Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003) estabelece em seu artigo 16 que “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”..

Lei do Distrato

Referida legislação alterou alguns artigos que tratam acerca da incorporação imobiliária e do parcelamento do solo urbano.

Sancionada a Lei 13.786/2018 que disciplina a desistência na compra do imóvel na planta

O governo federal sancionou a Lei nº 13.786, em 27 de dezembro de 2018, que disciplina a desistência da compra de imóvel em incorporação imobiliária ou em loteamento, antes da quitação integral das prestações.

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