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Direito da Saúde

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Saúde do idoso, o direito a ter um acompanhante

Os locais onde os idosos estiverem internados ou em observação, não podem exigir a presença de um familiar em tempo integral como acompanhante. A lei estabelece a figura do acompanhante como um direito e não como um dever.

O Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003) estabelece em seu artigo 16 que “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”..

STJ determina que plano de saúde cubra internação tipo home care

Para ministros, afastar obrigação de cobrir internação domiciliar ‘implica tornar inútil plano contratado’

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a operadora de plano de saúde Bradesco Saúde cubra a internação, em regime de home care, de uma beneficiária de 81 anos que sofre de mal de Parkinson. A decisão, por maioria de votos, é da última terça-feira (23/10).

Plano de saúde não é obrigado a fornecer remédio sem registro na Anvisa

Decisão foi dada em recurso repetitivo analisado pela 1ª Seção do STJ, e vale para remédio importado e nacional

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento nacional ou importado não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Afinal, o que é o direito médico ?

Natalia Carolina Verdi**

 O direito médico é uma disciplina que regula as relações em saúde, razão pela qual também é conhecida como direito da saúde.

É, por vezes, de pouco conhecimento público, até mesmo entre os profissionais da área, já que é mais comumente difundida em cursos de pós-graduação com esta denominação tão específica.

Cuida das relações havidas entre os pacientes e os profissionais em saúde.

Os profissionais em saúde podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas, ou seja, podem ser médicos, dentistas, hospitais, laboratórios, clínicas etc.

Despesas médicas no exterior são reembolsadas?

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Plano de saúde não tem obrigação de arcar com exame fora do Brasil, diz STJ

As operadoras de planos de saúde não têm obrigação de arcar com exames feitos fora do Brasil, pois o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (que estabelece as exigências mínimas e as hipóteses obrigatórias de cobertura) afirma que os procedimentos do plano-referência devam ser feitos no país.

Atendimento médico gratuito fora do país é possível, você sabia?

Você sabe o que é CDAM?

O Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) é um documento emitido pelo Ministério da saúde que garante ao cidadão brasileiro segurado pelo INSS e sua fa­mília, a direito de atendimento médico nos sistemas da rede publica de saúde nos países que mantém acordos bilaterais com o Brasis.

Propaganda médica, um cuidado especial.

Não é de hoje que a publicidade médica é alvo de fiscalização dos Conselhos de Medicina.

 

O Conselho Federal de Medicina, através das Resoluções 1.931/2009 e 1.974/2011 e o Código de Ética Médica (CEM), estabelece critérios a fim de impedir o sensacionalismo, autopromoção e mercantilização do ato médico.

Coagido a se internar?

Mesmo com laudo de neurocirurgião, psiquiatra deve realizar perícia complementar sobre internação involuntária

Para verificar a regularidade da internação involuntária de uma paciente em virtude de transtorno psiquiátrico, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de perícia complementar por psiquiatra, em processo no qual havia laudo pericial apenas de médico neurocirurgião.

Medicamento off label pode ser prescrito pelo médico?

Crédito Pixabay

STJ determina fornecimento de medicamento off label por plano de saúde.

Os medicamentos são registrados no Brasil mediante aprovação da Anvisa, constando na bula as indicações e informações prestadas pelo fabricante. A aprovação para determinada indicação não implica ser a única possível, pois outras podem estar sendo estudadas ou em vias de ser submetida à aprovação.

Assim, são considerados off label os medicamentos prescritos pelo médico para tratamento diverso da bula (OFF = FORA, LABEL = RÓTULO).

Risco cirúrgico – falta de informação adequada gera indenização.

Prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico.

Na relação médico-paciente, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos constitui direito do paciente, pois são necessários para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção médica. A falta dessas informações representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal, gera o dever de indenização por danos morais.

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