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Você já ouviu falar em locação Built to Suit?

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Você já ouviu falar em locação Built to Suit?

Built to Suit é uma locação diferenciada que pode ser traduzida como “construção sob medida”.

O Locador providencia a compra e construção, ou reforma, com a finalidade única de atender aos interesses do Locatário

Assim como a locação habitual, essa modalidade também está prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, artigo 54-A).

Antes de iniciar o investimento, é celebrado contrato, denominado Built to Suit, com prazo de duração que permita ao Locador a segurança de recuperar o capital investido, além de receber aluguel pelo uso do imóvel.

Essa operação imobiliária é interessante para a indústria e comércio. Por ela o Locador obriga-se a construir e/ou reformar o imóvel conforme os interesses do Locatário, ficando responsável pelos custos iniciais da obra/reforma. O Locatário passa a ser responsável pelo pagamento da obra somente após o recebimento das chaves. A partir desse momento, além de efetuar o pagamento pelo uso do imóvel (aluguel) ele também efetuará o pagamento das despesas de construção/reforma, que serão diluídas ao longo do prazo da locação.

Por se tratar de um contrato muito específico, não é considerado uma locação pura e simples, uma vez que apresenta elementos dos contratos de construção, empreitada, financiamento e incorporação, além de outras características próprias, especialmente por ser um imóvel construído/reformado para atender as necessidades do inquilino.

No Built to Suit prevalece a vontade das partes, sendo autorizada, inclusive, a renúncia ao direito de propor ação para revisão do valor do aluguel no prazo contratual incialmente ajustado. Isso porque, o valor pago mensalmente pelo Locatário agrega tanto o aluguel como o capital investido pelo Locador para a aquisição, construção ou reforma do imóvel.

Por outro lado, se o contrato for prorrogado, seja por acordo das partes ou ação judicial, o novo valor que o Locatário pagará corresponderá somente ao uso do imóvel (aluguel), uma vez que o valor da obra já foi quitado com o fim do contrato anterior.

Na hipótese de entrega das chaves e desocupação do imóvel antes do término do contrato (rescisão antecipada), o Locatário pagará multa, geralmente correspondente ao valor do investimento, pois, lembre-se, estamos tratando de contrato diferenciado e de alto investimento inicial pelo Locador.

E não é só, o Built to Suit admite o oferecimento de dupla garantia, como por exemplo, prestação de fiança e de caução, simultaneamente, e também possibilita que o Locatário exerça a opção de compra do imóvel locado.

Preparado para ajustar um contrato Built to Suit? Consulte advogado especialista e tire as suas dúvidas.

Advogada, atua na área cível envolvendo Direito Imobiliário, Direito Médico e Direito da Diversidade Sexual. É Membro da Comissão de Direito Médico e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – 94ª Subseção Penha de França, presidente da Comissão de Direito Imobiliário, OAB Penha, gestão 2019/2021. Sócia Fundadora da Meconi, Soares e Elias Advogados.
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