A multiparentalidade é reconhecida judicialmente.
Pai Biológico ou Pai de Coração ?
A família, algum tempo atrás, estava basicamente limitada às questões genéticas e biológicas, consequência do casamento civil ou da união estável. Entretanto, nos dias atuais, essa relação mudou. A filiação socioafetiva é tão irrevogável quanto a biológica, não havendo sequer impedimento do reconhecimento simultâneo de ambas as formas de paternidade – desde que seja para o melhor interesse do descendente.
Veja as regras instituídas pelo CNJ para a paternidade socioafetiva:
– Autoriza o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa de qualquer idade, mediante procedimento a ser realizado junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, sendo irrevogável (artigos 10, 11 e 12)
– O pretenso pai ou mãe será pelo menos dezesseis anos mais velho que o filho a ser reconhecido (§4º artigo 10);
– Se o filho for maior de doze anos, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva exigirá o seu consentimento (§4º artigo 11);
– O reconhecimento poderá ocorrer por meio de documento publico ou particular de disposição de última vontade, desde que seguidos os demais critérios previstos no provimento (§8º do artigo 11);
– A discussão judicial sobre o reconhecimento da paternidade ou de procedimento de adoção obstará o reconhecimento de filiação (artigo 13);
– O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais ou de duas mães no campo “filiação” no assento de nascimento (artigo 14).