07
setembro
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Cancelamento de volta por no-show.
Companhias aéreas não podem cancelar automaticamente a passagem de volta quando o passageiro não embarcou no trecho de ida (no-show)
O STJ decidiu que companhias aéreas não podem cancelar automaticamente a passagem de volta quando o passageiro não embarcou no trecho de ida (no-show), sob pena de violação ao Código de Defesa do Consumidor.
A 4ª Turma reconheceu que a venda de passagens na modalidade ida e volta configura venda casada, e portanto, o cancelamento da passagem de volta enseja em enriquecimento indevido da empresa aérea, pois o passageiros pagou previamente por todos os trechos.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.595.731/RO foi mantida a condenação da GOL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a uma passageira que teve seu voo de retorno cancelado.