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Nome Social nas Escolas

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Nome Social nas Escolas

MEC permite que estudantes transexuais e travestis possam usar nome social em escolas do Brasil

O Ministério da Educação (MEC) editou norma desde janeiro/20018 permitindo que estudantes de todo o Brasil possam exigir que a matrícula e a lista de presença usem seus nomes sociais, e não aquele que consta no RG.

Em nota, o Ministério da Educação afirma que a resolução busca “propagar o respeito à identidade de gênero e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos”, e que “o texto determina ainda que as escolas de educação básica brasileiras, na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, assegurem diretrizes e práticas com o objetivo de combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares”.

Conforme pontuado pela professora Luma Nogueira de Andrade, primeira travesti brasileira a conquistar um título de doutorado e hoje professora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab),

O lema fundamental da educação é a inclusão. Não é incluir despindo as diferenças. Pelo contrário. É incluir aceitando e respeitando as diferenças. Para respeitar e tratar bem as pessoas trans é necessário, primeiro, o respeito à sua identificação, que é o nome. O nome pelo qual eu me identifico é o nome pelo qual eu existo.

Os estudantes maiores de 18 anos podem solicitar a utilização do nome social de forma direta e pessoal, enquanto que o menores de idade devem fazer a solicitação por meio dos seus pais ou seus representantes legais.

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