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Maus-tratos de animais é crime
Também comete crime aquele que realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê em seu artigo 32 que todo aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, se sujeitará à pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Essa pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer morte do animal.
No Estado de São Paulo é possível fazer uma denúncia eletronicamente no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal; procurar a Delegacia do Meio Ambiente ( 11- 3214-6553); a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente (11- 3119-9102 / 9103 / 9800); ou o IBAMA (0800 61 8080, email: linhaverde.sede@ibama.gov.br).