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MSE Advogados > Direito Médico  > Espelho, espelho meu… a cirurgia plástica tem obrigação de resultado?

Espelho, espelho meu… a cirurgia plástica tem obrigação de resultado?

A resposta é depende! Sim, depende!

Isso porque dentro do que se conhece como cirurgia plástica, há a cirurgia plástica reparadora e a estética.

Se o paciente é saudável e apenas quer melhorar sua aparência, a cirurgia plástica torna-se estética ou embelezadora. Se o objetivo é corrigir anomalia ou deformidade, seja advinda do nascimento, como o lábio leporino, ou ocorrida durante a vida, por exemplo queimaduras decorrentes de acidente doméstico, a cirurgia passa a ser reparadora.

E isso tem implicação na obrigação do cirurgião? Claro!

Na cirurgia plástica reparadora, que busca eliminar ou atenuar a deformidade, o médico tem obrigação de meio, pois atua para alcançar o melhor resultado possível. Por isso, ele responderá pelo ato que possa resultar dano ao paciente seja por imperícia, imprudência ou negligência.

Por outro lado, na cirurgia plástica estética ou embelezadora, o médico tem obrigação de resultado. Neste caso, cabe ao profissional demonstrar que eventuais insucessos ou efeitos danosos ocasionados no paciente decorreram de fatores não relacionados à sua atuação no procedimento cirúrgico.

Lembre-se, cada caso é um caso, e buscar auxílio de um advogado nunca é demais.

Descomplicamos?

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