Espelho, espelho meu… a cirurgia plástica tem obrigação de resultado?
A resposta é depende! Sim, depende!
Isso porque dentro do que se conhece como cirurgia plástica, há a cirurgia plástica reparadora e a estética.
Se o paciente é saudável e apenas quer melhorar sua aparência, a cirurgia plástica torna-se estética ou embelezadora. Se o objetivo é corrigir anomalia ou deformidade, seja advinda do nascimento, como o lábio leporino, ou ocorrida durante a vida, por exemplo queimaduras decorrentes de acidente doméstico, a cirurgia passa a ser reparadora.
E isso tem implicação na obrigação do cirurgião? Claro!
Na cirurgia plástica reparadora, que busca eliminar ou atenuar a deformidade, o médico tem obrigação de meio, pois atua para alcançar o melhor resultado possível. Por isso, ele responderá pelo ato que possa resultar dano ao paciente seja por imperícia, imprudência ou negligência.
Por outro lado, na cirurgia plástica estética ou embelezadora, o médico tem obrigação de resultado. Neste caso, cabe ao profissional demonstrar que eventuais insucessos ou efeitos danosos ocasionados no paciente decorreram de fatores não relacionados à sua atuação no procedimento cirúrgico.
Lembre-se, cada caso é um caso, e buscar auxílio de um advogado nunca é demais.
Descomplicamos?