27
novembro
0
Comentários
Doutor, indicação de tratamento odontológico desnecessário pode gerar indenização!
A indicação à paciente de tratamentos odontológicos desnecessários, ineficazes ou irrealizáveis, pode gerar o dever de indenizar eventuais danos causados.
Além de infração ética nos termos do Código de Ética Odontológico.
Esse foi o posicionamento adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao condenar dentista no pagamento de danos morais em razão da extração equivocada do segundo molar da paciente.
Decisão foi baseada em laudo técnico que concluiu que a opção de extração do segundo molar para eventual descida do terceiro molar, não foi bem sucedida, tendo em vista que o terceiro molar (siso) permaneceu incluso. Portanto a extração realizada não trouxe o benefício pretendido pela profissional, acarretando à paciente um tratamento ineficaz.
Fonte: TJSP