Consumidor que migra para plano de saúde mais barato da mesma operadora não precisa cumprir carência.
Plano Individual, Familiar ou Coletivo por Adesão.
A migração para um plano mais barato oferecido pela mesma operadora, também chamado de c, pode ser solicitada a qualquer momento por usuários de Plano Individual, Familiar ou Coletivo por Adesão (contrato via sindicato, associação de classe, etc.), conforme prevê a Resolução Normativa nº 254/2011 da ANS.
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Os Planos Empresariais NÃO contam com essa opção.
No caso de Planos Familiares, a migração pode ser feita por um único indivíduo ou por todos os membros. Já nos Planos Coletivos, se o titular mudar para outro plano, seus dependentes precisam migrar também.
Ao fazer o downgrade o consumidor não deve cumprir novamente os prazos de carência, e nem de cobertura parcial temporária – aplicada para quem tem doenças ou lesões preexistentes, pois o vínculo com a operadora é mantido.
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Resolução Normativa nº 254/2011 da ANS.