Pacientes, fique de olho nos seus direitos.
Prazos de carência do seu plano de saúde
Você sabe quais são os prazos de carência do seu plano de saúde ?
A Lei 9.656/98 – Lei dos Planos de Saúde – prevê os prazos máximos de carência de:
– 24 horas para urgência e emergência;
– 300 dias para parto a termo;
– 180 dias para os demais casos, como exames ou internações de alta complexidade.
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Ao editar a Súmula 103, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), visou encerrar a discussão sobre a carência nos casos de urgência/emergência. A regra estabelecida combate a abusividade das operadoras de planos de saúde e defende o consumidor na medida em que caracteriza como abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência, sob o pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido no artigo 12 da Lei n. 9.656/98.
24 horas para urgência e emergência.