9:00 - 18:00

Encontre-nos – Seg. – Sex.

(11) 3083-0344

Agende um horário

Facebook

Twitter

Pesquisar

Novas regras para portabilidade de planos de saúde

Resolução Normativa nº 438 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entrou em vigor nesta semana (03 de junho)

As novas regras para portabilidade de planos de saúde possibilita aos beneficiários de contratos coletivos empresariais a troca de operadora ou plano sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência.

Além de não imposição de novos prazos de carência, não há prazos para a realização do pedido de alteração, sendo necessária somente a comprovação de permanência mínima no plano de origem.

Assim, para a primeira portabilidade é exigida a permanência mínima de dois anos no plano de origem ou de três anos no caso de cumprimento de cobertura parcial temporária. Para as mudanças posteriores o prazo exigido é de um ano, ou de dois anos no caso de ampliação da cobertura.

Foi retirada também a necessidade de compatibilidade entre os planos, possibilitando a contratação de coberturas mais amplas, sendo necessário ao consumidor cumprir somente a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer. O valor do plano desejado, contudo, deve ser igual ou inferior ao atual.

De nada adianta o beneficiário estar inadimplente! Se quiser realizar a potabilidade, o plano atual deve estar ativo e o pagamento das mensalidades em dia.

Para os ex-empregados, demitidos ou aposentados, é possível escolher outro produto e fazer a migração, sem prazos extras de carência.

Atenção! Se o beneficiário estiver internado, a troca somente poderá ser solicitada após a alta.

Acesse as orientações da ANS.

Descomplicamos?

Fonte: ANS

})(jQuery)