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Minha bagagem sumiu, e agora?

Veja quais são os seus direitos e o que fazer em caso de extravio de bagagem em uma viagem de avião.

Chegar ao seu destino e não localizar a sua bagagem é extremamente frustrante. O primeiro procedimento é procurar um funcionário da companhia aérea próximo à esteira ou, em último caso, dirija-se até o guichê da empresa.

Após relatar o fato, provavelmente será fornecido um documento para preenchimento – o RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem, informando as características da sua mala (cor, marca, tamanho, etc), caso não forneçam referido documento, formalize uma reclamação por escrito sobre o extravio da bagagem. Não esqueça de ter em mãos o comprovante de despacho da bagagem.

Além disso, é possível registrar uma queixa formal junto à Agência Nacional de Aviação – ANAC.

As empresas têm o prazo de 7 dias (no caso de voos domésticos) e de 21 dias (no caso de voos internacionais) para devolver a mala e os pertences. Se localizada dentro do prazo, mas você identificar o furto de itens, é necessário registrar um boletim de ocorrência.

Caso a bagagem não seja localizada, o passageiro tem direito a indenização em até 7 dias.

Quanto vale a minha mala?

Inicialmente, é importante saber que a companhia aérea é responsável por sua bagagem desde o momento do check-in, sendo devida a indenização caso haja algum dano ou extravio.

Antes de embarcar é possível fazer uma declaração de valores da bagagem despachada, e nesse caso, a empresa aérea pode conferir o conteúdo da embalagem e cobrar um adicional sobre o valor declarado. Outra alternativa é tirar foto ou filmar os pertences dentro da sua mala, além de guardar as notas fiscais de compra.

No caso de voos internacionais o valor da indenização por danos materiais está limitado a 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque)*, nos termos das Convenções de Varsóvia e Montreal, a menos que tenha sido declarado valor superior na Declaração de Valores da Bagagem junto à empresa aérea. O prazo para eventual ação judicial é de 2 anos, já que regido pelas convenções internacionais e não pelo Código de Defesa do Consumidor que prevê o prazo de 5 anos.

Em voos nacionais será obedecido o critério convencionado no contrato firmado com a empresa aérea. Caso o passageiro discorde do valor proposto, possível a propositura de ação judicial no prazo de 5 anos.

Vale lembrar que tanto em voos nacionais quanto internacionais, objetos de valor, como eletrônicos, dinheiro em espécie e joias não podem ser incluídos na declaração. Por isso, é importante guardá-los na bagagem de mão.

Estou fora da minha cidade, o que eu faço?

Se o passageiro estiver fora da cidade em que reside, a companhia aérea deverá cobrir as despesas emergenciais durante o período em que levar para localizar a mala. Esse reembolso tem o objetivo de garantir que você tenha acesso a itens mínimos e indispensáveis, como roupas e produtos de higiene pessoal. Para tanto, faça o pedido do auxílio por escrito e tenha o comprovante com você.

Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

Cada empresa define o valor do reembolso e os documentos necessários que deverão ser apresentados para comprovar os gastos. Além disso, a quantia pode variar se o voo for internacional.

O que fazer para evitar que a bagagem seja extraviada?

Não é possível garantir que a mala chegará ao destino e intacta, mas vale a pena tomar alguns cuidados para diminuir os riscos de ter a bagagem perdida ou extraviada, ou facilitar o processo de recuperação:

  • Evite conexões com intervalo menor de 1 hora em voos domésticos e menos de 2 horas em voos internacionais;
  • Opte por voos com conexões pela mesma companhia aérea;
  • Leve documentos pessoais, dinheiro, cartões de crédito e objetos de valor na bagagem de mão;
  • Coloque uma identificação na mala, para que não seja confundida por outro passageiro que tenha uma mala similar;
  • Retire as etiquetas de voos anteriores, evitando que sua mala seja confundida ou levada para outro lugar;
  • Faça uma lista dos itens da bagagem, tire fotos da mala aberta e guarde comprovantes dos objetos comprados na viagem;
  • Verifique a viabilidade da declaração de valores da bagagem despachada;
  • Fique de olho na sua bagagem nas dependências do aeroporto e na esteira;
  • Faça o check-in com tempo de sobra para embarcar;
  • Coloque um cadeado aprovado pela TSA para evitar que a mala fique danificada numa inspeção pelas autoridades americanas.

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*DES = R$ 7,90 em 30/11/2021.

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